Entenda as novas regras trabalhistas em vigor durante a pandemia

Um dos grandes dilemas da pandemia é encontrar um meio-termo entre o isolamento social, necessário para mitigar a transmissão do novo coronavírus, e a preservação da vida em sociedade, de forma a se manterem o equilíbrio econômico e os empregos e se garantir a sobrevivência dos negócios.
Por isso, o governo federal editou, em 27 de abril de 2021, a Medida Provisória (MP) nº 1.046, que dispõe sobre as medidas trabalhistas voltadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Na prática, a medida complementa e atualiza o teor da MP nº 1.045/2021, da MP nº 936/2020 e da MP nº 927/2020, que tinham objetivos afins – combater os prejuízos socioeconômicos causados pela pandemia da Covid-19.
As novas regras valem por 120 dias (quatro meses), ou seja, estarão em vigor até 27 de agosto de 2021. Segundo o texto da nova MP nº 1.046/2021, poderão ser adotadas pelos empregadores diversas medidas para o enfrentamento dos feitos econômicos decorrentes da pandemia. Conheça algumas dessas medidas:
Vale ressaltar que a MP também contempla microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenos empresários. Contudo, o Sebrae pontua que a nova MP não trouxe medidas importantes contempladas no ano passado, tais como:
- Fiscalização orientadora;
- Prorrogação da validade de certidões da Receita Federal e PGFN e das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) vencidos ou vincendos.
No quadro abaixo, destacamos as principais mudanças. Você pode comparar como os direitos trabalhistas eram tratados antes da MP nº 1.046/2021 e como passaram a ser abordados com as novas regras:
MEDIDA | TEMPOS NORMAIS | MP Nº 1.046 |
Teletrabalho | - Acordo mútuo entre empregador e empregado; | - Determinação com, no mínimo, 48 horas de antecedência; |
Antecipação de férias | - Férias concedidas somente após 12 meses de trabalho; | - Concedidas antes do período aquisitivo completo; |
Férias coletivas | - Máximo de dois períodos anuais de, no mínimo, dez dias corridos cada um; | - Comunicação prévia com, no mínimo, 48 horas de antecedência; |
Feriados | - Impossibilidade de antecipação de feriados. | - Antecipação do gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos; |
Banco de horas | - Máximo de seis meses para compensação; | - Máximo de 18 meses para compensação; |
Segurança e saúde do trabalho | -Exames médicos ocupacionais periódicos e obrigatórios; | - Suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais (exceto odemissional), dos trabalhadores em regime de teletrabalho, trabalho remoto outrabalho a distância. |
Diferimento (adiamento) FGTS | - | - Fica suspenso o recolhimento do FGTS ref. abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente; |
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