Como criar e registrar uma marca

  • Por admin - 16 Maio 2022 - Micro e Pequenas Empresas

A importância do registro e patente de marcas.

A marca é o elo entre a empresa e o cliente e por meio dela que é se identifica seu produto ou serviço. Ter o registo agrega valor e auxilia na estratégia de atrair e fidelizar o consumidor. O registro da marca não é obrigatório, mas é essencial pois assegura ao empresário a exclusividade do uso no seu ramo de negócio.

A obtenção do registro é a garantia legal de que o nome da empresa está protegido de eventuais plágios e concorrência desleal. Caso aconteça cópias indevidas, o registro será o instrumento que auxiliará durante o processo de comprovação de posse de marca.

O registo é feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, nele também é possível pesquisar se alguma marca já registrou o nome desejado, pois quem faz o registro primeiro tem prioridade na concessão do registro.

 Tipos de registro

Propriedade intelectual: um conjunto de registros concedidos pelo governo que trata do direito sobre obras nos domínios artísticos e científicos, garantindo a proteção contra concorrência desleal e difusão não autorizada; 

Desenho industrial: registro do design do produto; 

Indicação geográfica: registro de produtos ou serviços reconhecidamente elaborados em cidades ou regiões específicas; 

Marcas: registro visual de um determinado produto ou serviço; 

Patente: título de propriedade temporário sobre uma invenção conferido aos autores do produto. 

 

Saiba mais sobre registro de marcas falando com um advogado especialista da SLS ADVOCACIA.

 Precisa de consultoria jurídica para seus negócios? A SLS ADVOCACIA fornece serviços de consultoria e assessoria jurídica empresarial, com advogados altamente especializados para atender as demandas da sua empresa, por um custo reduzido, acessível desde os pequenos aos grandes empresários, de forma totalmente online, de qualquer lugar do brasil. Saiba mais clicando aqui.

 

 MEI X Imposto de Renda

É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação.


Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Este ano, a declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 31 de maio. E a principal novidade em 2021 é: quem recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e devolver o valor recebido.

Declarar é simples:

1° Passo:
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.

2° Passo:
Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

3° Passo:
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

4°Passo:
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.

5°Passo:
Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Quem é obrigado a fazer a DIRPF?

O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio.
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF 2021. Para saber mais, confira o manual elaborado pela Receita Federal.

Exemplo

Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
  • Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.

Se houver outros rendimentos fora do MEI, é preciso fazer outra declaração?

Não. Porém, todos os outros rendimentos devem ser informados na mesma declaração.

Precisa de consultoria jurídica para seus negócios? A SLS ADVOCACIA fornece serviços de consultoria e assessoria jurídica empresarial, com advogados altamente especializados para atender as demandas da sua empresa, por um custo reduzido, acessível desde os pequenos aos grandes empresários, de forma totalmente online, de qualquer lugar do brasil. Saiba mais clicando aqui.

 

 

TAGS TRIBUTO IMPOSTO MICROEMPEENDEDOR INDIVIDUAL RECEITA

Voltar

Artigos Relacionados

Entenda o que é fluxo de caixa, a sua importância e como ele pode ser adotado...

A formação de preços é um processo que exige estudo e dedicação. Não basta dizer isto...

A formação de preços é um processo que exige estudo e dedicação e é composto por...